DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital  - 21.º Subdistrito-Saúde, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Henrique Cunha.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1.969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular, com 6.286 00 m² (seis mil e duzentos e oitenta e seis metros quadrados), situado entre as ruas 1, 7, 2 e 9, Setor 49, Quadra 442, Lotes 1, 2 e 3, distrito, município e comarca da Capital - 21.º Subdistrito - Saúde, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental Vila Henrique Cunha, que consta pertencer às Senhoras Renata Cunha Bueno Melão Filho, Maria Eudócia Cunha Bueno Melão e Senhor Eduardo Cunha Bueno Melão, com as medidas confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 32.016-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da rua 6 com o alinhamento da rua 2; dai, segue pelo alinhamento da rua 2, em reta, na distância de 61,00 metros até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em curva, com o desenvolvimento de 13,50 metros até o ponto "C", situado no alinhamento da rua 7; daí, segue pelo alinhamento da rua 7, em reta, na distância de 46,50 metros até o ponto "D"; dai, segue pelo alinhamento da rua 7, em curva, com o desenvolvimento de 53,00 metros até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em curva, com o desenvolvimento de 10,00 metros até o ponto "F", situado no alinhamento da rua 1; dai, segue pelo alinhamento da rua 1, em curva, com o desenvolvimento de 36,50 metros até o ponto "G"; dai, deflete à direita e segue em curva, com o desenvolvimento de 8,50 metros até o ponto "H", situado no alinhamento da rua 6; dai, segue em curva, com o desenvolvimento de 66,00 metres até o ponto "I"; dai, segue pelo alinhamento da rua 6, em reta, na distância de 34,50 metros até o ponto "A", inicio da presente descrição."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do F.E.C.E. - Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1.969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.