DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Palmeira D'Oeste, para que essa Municipalidade, obedecidos os
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de uma
quadra de esportes, em terreno de propriedade do Estado, onde se
encontra instalado o Grupo Escolar de Palmeira D'Oeste, arcando a
referida Secretaria com a importância de até NCr$
10.000.00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o
fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que
porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra. Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à conta dos
recursos provenientes do Código Local 10.01.01 - G. S. Elemento
4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.