DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre outorga da "Ordem do Ipiranga" ao Desembargador Cantidiano Garcia de Almeida

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, 

Decreta: 

Artigo 1.º - È conferida, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Desembargador Cantidiano Garcia de Almeida, no grau de Gra-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.