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Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
alterações no Decreto de 26 de janeiro de 1970, que trata
de aprovação de Planos de Aplicação de
Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta da Prioridade I de que trata e Decreto n. 52.334, de 29
de dezembro de 1969
Retificação
Artigo 1.° - ........................................
Onde se lê:
«Artigo 2.° - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 678.546.219,00 (seiscentos e setenta e oito milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos
têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334,
de 29 de dezembro de 1969:
Leia-se:
«Artigo 1.° - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 678.546.219,00 (seiscentos e setenta e oito milhões,
quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e dezenove cruzeiros), nos
têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334,
de 29 de dezembro de 1969: