DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bariri
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado em deferimento ao pedido objeto do SIP. 936-70, a doação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, de Bariri, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1959, motor B.5260, chassis 12.623, Pat. 1186, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.