DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Constitul Grupo de Trabalho para regulamentação do seguro rural

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido, diretamente subordinado ao Presidente da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, Grupo de Trabalho destinado a examinar e propor soluções para a regulamentação, no âmbito do Estado, das operações de seguro rural.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado deverá examinar todos os problemas constantes do oficio n. 144-70, da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho, presidido pelo Dr. Luiz de Azevedo Soares, será integrado pelos Srs. Dr. Thyrso Borba Vita, do Serviço de Assistência Jurídica, da Casa Civil, Dr. Marcelino Sant'Ana, da Secretaria da Agricultura, Dr. Vicente Grecco, da Secretária do Trabalho e Administração, Dr. Milton Toledo Lara, do Banco do Estado de São Paulo, Dr. Romeu Pereira, da Caixa Econômica do Estado e Coronel Francisco Ettore Gianico, da Secretaria da Fazenda
Artigo 4.º - O Grupo de Trabalho deverá concluir seus estudos e propor os atos necessários dentro de 15 (quinze) dias de sua instalação.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.