DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.;
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de
1.964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca:
Regente da Cadeira de História da Educação,
exercida pelo sr. Ibrahim Haddad (Parecer C.P.R.T.I. n. 319-70 e proc.
FFCLF n. 30-69)
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.