ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia:
Instrutor da Cadeira de Administração Escolar e
Educação Comparada, exercida por D. Leono Maria Tannuri
(Proc. 219/65-CEE e ap. 566/70-FFCLM e Parecer CPRTI n. 409/70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.