DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declacra de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da Estrada
Jundiaí-Itu
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, área de terra necessária à
construção da Estrada Jundiai-Itu, trecho único,
entre as estacas 1333 +12.00 e 1429 + 7,00, que consta pertencer
à Sra. Vera Vilela Meirelles Siqueira conforme projeto aprovado
em 24-3-1949, nos autos n. 15.180/DER/1943.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.