DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de 800 dormentes usados à Prefeitura Municipal de Pontal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-345/70, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Pontal, de 800 dormentes usados, pertencentes à Estrada e Ferro Sorocabana - Secretaria dos Transportes, e declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os dormentes a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.