ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 5.º do Decreto de 19 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Professor Secundário (Ciências) - QE-PP-II - referência "20" nos estabelecimentos adiante mencionados:
Interior
ENGE "Pedro Brandão dos Reis" - José Bonifácio
GE de Monte Aprazível
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educacao.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.