DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispôe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer n. 575|70, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e á Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à função de Regente da Disciplina de Entomologia Agricola do Departamento de Defesa Fito-Sanitária, da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 2.º - A função mencionada no artigo anterior passa a ser exercida pelo professor Dr. Ricardo Pereira Lima Carvalho, Intrutor da mesma Cadeira, em RDIDP, à título precário e em estágio de experimentação, situação em que permanece na função de Regente. (Processo FMVAJ 42|70 - apenso FMVAJ 41|69).
Artigo 3.º - A despesa decorrente com a execução dêste decreto correrá pela verba própria do orçamento vigente da Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.