DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispôe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e de acôrdo com o
parecer n. 575|70, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Dedicação Integral à Docência e
á Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à função de Regente da
Disciplina de Entomologia Agricola do Departamento de Defesa
Fito-Sanitária, da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 2.º -
A função mencionada no artigo anterior passa a ser
exercida pelo professor Dr. Ricardo Pereira Lima Carvalho, Intrutor da
mesma Cadeira, em RDIDP, à título precário e em
estágio de experimentação, situação
em que permanece na função de Regente. (Processo FMVAJ
42|70 - apenso FMVAJ 41|69).
Artigo 3.º -
A despesa decorrente com a execução dêste decreto
correrá pela verba própria do orçamento vigente da
Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.