DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO.
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura
Munincipal de Cruzeiro, para que essa Municipalidade, obedecidos os
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas proceda à construção de um
Ginásio de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado,
arcando a referida Secretaria com a importância de NCr$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder à importância
prevista para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01-GS -
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes a Turismo
Publicado na Casa Civil, a 14 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.