DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Cruzeiro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO. ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Munincipal de Cruzeiro, para que essa Municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas proceda à construção de um Ginásio de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder à importância prevista para a conclusão da obra.

Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01-GS - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes a Turismo
Publicado na Casa Civil, a 14 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.