DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre prorrogação de prazo fixado no Decreto de 11 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo fixado no artigo 1.° do decreto de
11 de novembro de 1970, que dispõe sôbre
doação de veículo usado à Santa Casa de
Misericórdia de Guararapes, passa a vigorar a partir da
publicação dêsse decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.