DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que Dedé de Arruda, jornalista e batalhador
abnegado, dedicou tôda a sua vida ao progresso e ao bem-estar de
Leme; Considerando que, por suas realizações no campo
social, assistencial, recreativo e cultural, granjeou a
admiração e a amizade de todos os lemenses e se fêz
credor de sua gratidão;
Considerando que compete ao Poder Público homenagear os
cidadãos que se distinguiram por sua atuação em
prol da coletividade,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dedé de Arruda" o 3.º Ginásio Estadual de Leme.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.