DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8. 474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar- se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor do Departamento de Didática, exercida por D. Zuleika Aum Attab (Proc. 365-70 FFCLSJRP e 246-67 CEE e Parecer CPRTI n. 474-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesa decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.