DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERxNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favoravel da CPRTI.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Instrutor da Cadeira de Biologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Valdemar Gambale (Proc. 58-68-CEE. - ap. 1374-64-CEE. - Parecer CPRTI n. 669-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica. (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° -
Instrutor da Cadeira de Biologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Valdemar Gambale (Proc. 58/68-CEE-ap. 1374/64-CEE - Parecer CPRTI n. 669/70)
Leia-se:
Artigo 1.° -
Instrutor da Cadeira de Biologia Educacional, a ser exercida pelo sr. Valdemir Gambale (Proc. 58/68-CEE-ap. 1374/64-CEE - Parecer CPRTI n. 669/70)