DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Fica
a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da
Secretária dos Transportes e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo S1: 10 veículos;
Grupo S2: 5 veículos;
Grupo S3: 5 veículos;
Grupo S4: 2 veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação é aprovação da frota,
discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica
na liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No minimo,
20% (vinte por cento) - das dotações
orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para o Departamento
Hidroviário, da Secretaria dos Ttransportes, serão
utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de
Administração de Transportes Internos Motorizados, o
processamento das aquisições de veículos e dos
demais principios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos
n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 desetmrbode
1968, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-Lei n. 208, de 25 de
março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação
pertinente.
Artigo 5.º -
Especificamente para o Departamento Hidroviário, da Secretaria
dos Transportes, fica revogada a aplicação do Decreto n.
49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre
a sustação temporária de aquisição
de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 8-RM.
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência os Projetos dos Decretos anexos, que fixam o numero de
veículos das frotas da Administração Superior da
Secretaria e da Sede e do Departamento Hidroviário, da
Secretaria dos Transportes.
2. Os Projetos foram eleborados em obediência ao disposto no
Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer
instrumento adequado ao contrôle da aquisição e
administração de veículos oficiais do Estado.
3. Alcançado o total de veículos previsto para a frota,
não será mais possivel aumentá-lo
arbitrariarmente, uma vez que os numeros fixados correspondem às
necessidades globais das Unidades Orçamentárias.
Evitar-se-á, com esta fixação, a imoderada e
indiscriminada expansão das frotas. Por outro lado, programas de
renovação sistemática permitirão a
existência de frotas sempre em condições debom
funcionamento.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa