DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Fica a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretária dos Transportes e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- A frota do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo S1: 10 veículos;
Grupo S2: 5 veículos;
Grupo S3: 5 veículos;
Grupo S4: 2 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação é aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% (vinte por cento) - das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para o Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Ttransportes, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e dos demais principios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 desetmrbode 1968, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para o Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 8-RM.

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os Projetos dos Decretos anexos, que fixam o numero de veículos das frotas da Administração Superior da Secretaria e da Sede e do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes.
2. Os Projetos foram eleborados em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3. Alcançado o total de veículos previsto para a frota, não será mais possivel aumentá-lo arbitrariarmente, uma vez que os numeros fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta fixação, a imoderada e indiscriminada expansão das frotas. Por outro lado, programas de renovação sistemática permitirão a existência de frotas sempre em condições debom funcionamento.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da reforma Administrativa