DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP a função docente que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o Parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral
á Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4|12|64, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Biologia (Fisiologia) a ser exercida pelo
sr. Fernando Sérgio Zucoloto - (Processo CEE 420|68 - Parecer
CPRTI n. 589|70).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
proprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.