DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participarem da II Semana Odontológica de Franca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os
cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na II Semana Odontológica de Franca,
a ser realizada de 20 a 26 de abril de 1970, sob as auspicios da
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas -
Regional de Franca.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar
devidamente o comparecimento àquêle certame e obedecer as
exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.