DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participarem da II Semana Odontológica de Franca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na II Semana Odontológica de Franca, a ser realizada de 20 a 26 de abril de 1970, sob as auspicios da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Franca.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar devidamente o comparecimento àquêle certame e obedecer as exigências do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.