DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Institui Grupo de Trabalho destinado a tratar de assuntos relacionados com a área florestal da Usina Açucareira Vassununga S/A.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituído um Grupo de Trabalho com a especifica atribuição de adotar providências no sentido da instalação do Parque Estadual em Santa Rita do Passa Quatro, na Fazenda Vassununga, onde existe a maior concentração de jequitibás do mundo.
Artigo 2.º - O Grupo ora instituído será integrado pelos bel. Walter Luis de Carvalho Scaglione, Procurador Chefe Substituto da Procuradoria Fiscal do Estado da Procuradoria Geral do Estado; Engenheiro Djalma Descio, Chefe da Divisão de Engenharia da Procuraaoria do Patrimônio Imobiliário; Doutor Armando Ventura. Diretor do Instituto Florestal da Secretaria da Agricultura; Doutor Alcides Ribeiro Teixeira, Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura; Dr. Nestor Lindemberg, da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo e Dr. Paulo Nogueira Neto, Presidente do Conselho Florestal do Estado.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho referido neste decreto terá a iniciativa das medidas indicadas pelo Conselho Florestal do Estado a fls. do processo 5.142/70 - S.A., bem como acompanhará a execução das mesmas porvidências e proporá outras que se façam necessárias a concretização do referido parque estadual.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura fornecerá ao Grupo do Trabalho, pessoal e material necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5.º - O Grupo de Trabaiho deverá se instalar dentro de 10 (dez) dias a contar da publicação dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970