DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Institui Grupo de Trabalho destinado a tratar de assuntos relacionados com a área florestal da Usina Açucareira Vassununga S/A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído um Grupo de Trabalho
com a especifica atribuição de adotar providências
no sentido da instalação do Parque Estadual em Santa Rita
do Passa Quatro, na Fazenda Vassununga, onde existe a maior
concentração de jequitibás do mundo.
Artigo 2.º - O Grupo ora instituído será
integrado pelos bel. Walter Luis de Carvalho Scaglione, Procurador
Chefe Substituto da Procuradoria Fiscal do Estado da Procuradoria Geral
do Estado; Engenheiro Djalma Descio, Chefe da Divisão de
Engenharia da Procuraaoria do Patrimônio Imobiliário;
Doutor Armando Ventura. Diretor do Instituto Florestal da Secretaria da
Agricultura; Doutor Alcides Ribeiro Teixeira, Coordenador da Pesquisa
de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura; Dr. Nestor
Lindemberg, da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo e Dr. Paulo
Nogueira Neto, Presidente do Conselho Florestal do Estado.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho referido neste decreto
terá a iniciativa das medidas indicadas pelo Conselho Florestal
do Estado a fls. do processo 5.142/70 - S.A., bem como
acompanhará a execução das mesmas
porvidências e proporá outras que se façam
necessárias a concretização do referido parque
estadual.
Artigo 4.º - A Secretaria da Agricultura fornecerá ao Grupo do Trabalho, pessoal e material necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5.º - O Grupo de Trabaiho deverá se instalar
dentro de 10 (dez) dias a contar da publicação
dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970