DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados 11 (onze) cargos de Professor
Secundário (Educação), QE-PP-II, ref. "20", dentre
os criados pelo Decreto-lei n. 189, de 29 de Janeiro de 1970, nos
estabelecimentos de ensino médio adiante mencionados:
Capital:
CE "Humberto Dantas"
CE do Tucuruvi
CE de Vila Ipojuca
Interior:
Araçatuba - CE de
Fernandópolis - IEE de
Junqueirópolis - CENE de
Lins - IEE "21 de Abril"
Osasco - CENE "Antonio Rapôso Tavares"
Pereira Barreto - CENE "Cel. Francisco Schmidt"
Santo André - CE do Parque Nôvo Oratório
Tupi Paulista - CENE de
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.