DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cruzália
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
processo n.º GG-118-70, a cessão, em comodato, por tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de Cruzália, de um
veículo usado, Sedan Rural, Chassis G-59-A319AM - SR-31,
pertencete à Secretaria da Saúde - Divisão de
Transportes e declarado excedente pela Divisão Estadual
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de
que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que
se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.