DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cruzália

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-118-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Cruzália, de um veículo usado, Sedan Rural, Chassis G-59-A319AM - SR-31, pertencete à Secretaria da Saúde - Divisão de Transportes e declarado excedente pela Divisão Estadual Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.