DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado ao Centro de Preparação Cristã, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG -1.789-69, a cessão em comodato, por tempo indeterminado, ao Centro de Preparação Cristã, da Capital, de um veículo usado Perua Rural Willys, ano 1966, motor n. B-6-241.693, certificado de propriedade 882.258, chapa n. 83-84-65, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessdo de que trata dste decreto ficard revogada se o veículo a que se refere o artigo l.o não fdr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de margo de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A. J