DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração da Programação
Orçamentária da Despesa da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, para o corrente exercício, de que trata o
Decreto 52.348, de 5 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52.348, de 5 de
janeiro de 1970.
Artigo 2.º- A alteração de que trata o artigo
anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a
êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.