DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada Sao
Jose da Bela Vista-Nuporanga-Via Anhanguera
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃ PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada
São José da Bela Vista -Nuporanga-ViaAnhanguera, trecho
Sales de Oliveira-Via Anhanguera, entre as estacas 1651 + 17,30 e 2037
+ 12,50, conforme projeto aprovado às fls. 20 dos aoutos
132.252-68, em 21-1-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das nerbas próprias
do Departamento de Estrada de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará rm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.