DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Sao Jose da Bela Vista-Nuporanga-Via Anhanguera

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃ PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada São José da Bela Vista -Nuporanga-ViaAnhanguera, trecho Sales de Oliveira-Via Anhanguera, entre as estacas 1651 + 17,30 e 2037 + 12,50, conforme projeto aprovado às fls. 20 dos aoutos 132.252-68, em 21-1-69.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das nerbas próprias do Departamento de Estrada de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará rm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.