DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de dormentes usados à Prefeitura Municipal de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto processo n. GG-133-70, a cessão, em comodato, por tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de Jaboticabal, de 3.000
(três mil) dormentes usados, pertecentes a Estrada de Ferro
Sorocabana - Secretaria dos Transportes, e declarados excedentes pela
Divisão de Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se os dormentes a que se referem o
artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.