DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a cessão, em comodato, de veículos usados à Prefeitura Municipal de Guará

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.º GG-143-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado à Prefeitura Municipal de Guará, de dois veículos usados, Volkswagem Pé Boi, PI-1911, ano 1965, motor B-321.766, chupa 84-33-18, pertencente à Secretaria da Agricultura Instituto de Economia Agrícola, e a Prua Kombi, ano 1964, motor B-240.457, chapa 83-83-86, pertencente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, e declarados excedentes pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalro e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.