
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazemda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.