DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pederneiras, imóvel situado naquele município,
necessário à construção do Forum local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pederneiras, uma área de terreno com
2.175,10 m² (dois mil cento e setenta e cinco metros quadrados e
dez decímetros quadrados), situada no distrito, município
e comarca de Pederneiras, necessária à
construção do Forum, com as medidas e
confrontações constantes de memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.o 91.741|69, da Secretaria da Justiça,
referente processo n.o 33.683|70, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: - "Parte do Ponto "A", no alinhamento da rua 7 de Setembro e
segue por este, com o rumo NO 19.º 24', na distância de 43,25
metros até o ponto "B"; daí, segue pelo alinhamento da
rua Belmiro Pereira, com rumo SO 71.º 16', na distância de
50,00 metros até o ponto "C"; daí, segue no rumo SE
18.º 44', na distância de 43,45 metros até o ponto
"D", confrontando com terreno da Prefeitura Municipal; daí,
segue no rumo 71.º 16', na distância de 50,35 metros
até o ponto de partida, conj frontando com Guilherme Afonso
Filho, Eduardo Aleixo, Francisco de Souza e João Capela".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.