DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Ensino Superior da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrga do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5. de 13 de dezembio de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei no 9.717. de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Sistema de Administração dos Transportes internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969. no âmbito , da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções de Órgão Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da Unidade Orçamentária serdo exercidas pela Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração, da Coordenadoria

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores, alem do relacionado neste artigo, outras unidades administrativas

Artigo 3.° - As atribuições de órgão Setorial, dos órgãos Subsetoriais aos órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrotas, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulbôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A