DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Ensino
Superior da Secretaria da Educação, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrga do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5. de 13 de
dezembio de 1968, e nos têrmos do artigo 89 da Lei no 9.717. de
30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Sistema de Administração dos
Transportes internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º
51.668, de 10 de abril de 1969. no âmbito , da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Ensino Superior, da
Secretaria da Educação, fica organizado de conformidade
com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções de
Órgão Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da
Unidade Orçamentária serdo exercidas pela
Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de
Administração, da Coordenadoria
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como órgãos
Detentores, alem do relacionado neste artigo, outras unidades
administrativas
Artigo 3.° - As
atribuições de órgão Setorial, dos
órgãos Subsetoriais aos órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrotas, são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulbôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A