DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 22 veículos,
Grupo S2; 13 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031. de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, serão utilizados para a renovação da respectiva frota
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 5-B

São Paulo, 29 de julho de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que fixam o número de veículos da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria da Administração de Pessoal, da Coordenadoria da Administração de Material e da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração.
2. Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizadas para a renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e sistemática substituição de
4. Alcançado o total de veículos, previsto para a frota, não será mais possível aumentá-lo arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem ás necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado os programas de renovação sistemática irão permitir a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estenderão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa