DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 22 veículos,
Grupo S2; 13 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031. de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para a Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica revogada a aplicação do
Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, em 29 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 5-B
São Paulo, 29 de julho de 1970
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a apreciação de Vossa
Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que fixam o
número de veículos da frota da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Coordenadoria da Administração de Pessoal, da
Coordenadoria da Administração de Material e da
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
2. Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no
Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer
instrumento adequado ao contrôle da aquisição e
administração de veículos oficiais do Estado
3. No mínimo, vinte por cento das dotações
serão utilizadas para a renovação da frota, de
modo a obter-se progressiva e sistemática
substituição de
4. Alcançado o total de veículos, previsto para a frota,
não será mais possível aumentá-lo
arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem
ás necessidades globais das Unidades
Orçamentárias. Evitar-se-á com esta
fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das
frotas. Por outro lado os programas de renovação
sistemática irão permitir a existência de frotas
sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se
estenderão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias
de Estado, obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa