DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados na Coordenadoria dos estabelecimentos Sociais do
Estado, da Secretaria da Promoção Social, e da
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por força do Ato
Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2º do Ato Institucional n.º5, de 13
de dezembro de 1968, e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n.º
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto 51.668, de 10 de
abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado, da Secretaria da Promoção Social, de
conformidade com êste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada
à Divisão de Administração, com um Setor de
Administração de Subfrota;
II - um Setor de Administração de Subfrota, no
Departamento de Migrantes.
Artigo 3.º - As funções de
Órgãos Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela
Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de
Órgãos Subsetorial, no âmbito das Unidades de
Despesa Administração da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado e Serviço Social de Menores,
serão exercidas pelo Setor de Administração de
Subfrota, da Seção de Transportes.
§ 1.º - Os
administradores dos Instituto Modêlo de Menores, Instituto
Masculino de Menores, de Moji Mirim, instituto de Menores de Iaras,
Instituto Agrícola de Menores, de Batatais, Instituto de Menores
"Santa Emilia" , do Guarujá, Patronato Anita Costa, de Lins,
Instituto Agrícola de Menores, de Itapetininga Serviço de
Abrigo e Triagem, Educandário Margarida Galvão, de
Jacareí, exercerão as funções de
Órgãos Subsetorial, no âmbito das respectivas
Unidades de Despesa.
§ 2.º - O Setor de
Administração de Subfrota exercerá as
funções de Órgão Subsetorial no
âmbito do Departamento de Migrantes.
Artigo 5.º -
Exercerão as funções de Órgãos
Detentores:
I - Setores de Administração de Subfrota;
II - Institutos;
III - Patronatos e Educandários;
VI - Casas;
V - Centros de Acolhimento.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 6.º - As
atribuições do Órgão Setorial, dos
Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente de frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no
Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados.
Artigo 7.º - A Seção de
Administração de Frota, referida no Decreto n. 52.386, de
3 de fevereiro de 1970, passa a denominar-se Seção de
Transportes.
Artigo 3.º - Ficam criados:
I - um setor de Administração de Subfrota,
subordinado à Seção de Transportes, da
Divisão de Administração da Coordenadoria;
II - um Setor de Administração de Subfrota, no
Departamento de Migrantes.
Artigo 9.º - O Secretário da Promoção
Social designará servidor para a função de Chefia
e tomará, através do Coordenador dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, as providências necessárias à
implantação do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 365-G
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem
sôbre o Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Coordenadoria do Desenvolvimento Social e da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social.
Os presentes Projetos fundamentam-se no Decreto n.º 51.668, de 10
de abril de 1969, que dispõe sôbre a
Administração dos Transportes, baixando normas
reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que
responderão pelas incumbências previstas no Decreto
citado.
Trata-se de esfôrço pioneiro, pois tais medidas
tornarão mais econômica e mais eficiente a
operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes,
define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o
condutor de veículos ao dirigente de frota. Prevê-se a
elaboração de estudos, em nível de
direção, e definem-se as atribuições, ao
nível da execução.
Pretende-se, com isso, obter redução de custos
operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo
oficial, através de medidas gerais de sistema, que independem de
atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de
alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê: 'Artigo 5.º
VI - Casas
Leia-se: 'Artigo 5.º
'IV - Casas