DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria dos estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por força do Ato Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2º do Ato Institucional n.º5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do Artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados definido pelo Decreto 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, de conformidade com êste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - uma Seção de Transportes, subordinada à Divisão de Administração, com um Setor de Administração de Subfrota;
II - um Setor de Administração de Subfrota, no Departamento de Migrantes.
Artigo 3.º - As funções de Órgãos Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de Órgãos Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado e Serviço Social de Menores, serão exercidas pelo Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Transportes.

§ 1.º - Os administradores dos Instituto Modêlo de Menores, Instituto Masculino de Menores, de Moji Mirim, instituto de Menores de Iaras, Instituto Agrícola de Menores, de Batatais, Instituto de Menores "Santa Emilia" , do Guarujá, Patronato Anita Costa, de Lins, Instituto Agrícola de Menores, de Itapetininga Serviço de Abrigo e Triagem, Educandário Margarida Galvão, de Jacareí, exercerão as funções de Órgãos Subsetorial, no âmbito das respectivas Unidades de Despesa.

§ 2.º - O Setor de Administração de Subfrota exercerá as funções de Órgão Subsetorial no âmbito do Departamento de Migrantes.

Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores:
I - Setores de Administração de Subfrota;
II - Institutos;
III - Patronatos e Educandários;
VI - Casas;
V - Centros de Acolhimento.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente de frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - A Seção de Administração de Frota, referida no Decreto n. 52.386, de 3 de fevereiro de 1970, passa a denominar-se Seção de Transportes.
Artigo 3.º - Ficam criados:
I - um setor de Administração de Subfrota, subordinado à Seção de Transportes, da Divisão de Administração da Coordenadoria;
II - um Setor de Administração de Subfrota, no Departamento de Migrantes.
Artigo 9.º - O Secretário da Promoção Social designará servidor para a função de Chefia e tomará, através do Coordenador dos Estabelecimentos Sociais do Estado, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria.
Artigo 10 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N.º 365-G

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria do Desenvolvimento Social e da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
Os presentes Projetos fundamentam-se no Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõe sôbre a Administração dos Transportes, baixando normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado.
Trata-se de esfôrço pioneiro, pois tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade em todos os escalões, desde o condutor de veículos ao dirigente de frota. Prevê-se a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Pretende-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial, através de medidas gerais de sistema, que independem de atitudes isoladas ou eventuais de dirigentes.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas 

Retificação 

Onde se lê: 'Artigo 5.º
VI - Casas 

Leia-se: 'Artigo 5.º
'IV - Casas