DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, no Instituto do Café do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, no Instituto do Café do Estado de São Paulo,
um crédito especial de Cr$ 1.223.000,00 (hum milhão,
duzentos e vinte e três mil cruzeiros), destinado à
atender despesas com a subscrição de ações
na constituição de capital das Estradas de Ferro
Sorocabana, Araraquara e São Paulo-Minas, nas importâncias
de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 8.000,00
(oito mil cruzeiros), respectivamente.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em
balanço patrimonial de exercícios anteriores, do referido
Instituto, nos têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal
n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentaria
discriminafa por Subelementos (Lei Federal n.º 4.329, de 17 de
março de 1964) e a Demonstração da Despesa por
Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.