DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, no Instituto do Café do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto do Café do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.223.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e três mil cruzeiros), destinado à atender despesas com a subscrição de ações na constituição de capital das Estradas de Ferro Sorocabana, Araraquara e São Paulo-Minas, nas importâncias de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) e Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), respectivamente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, do referido Instituto, nos têrmos do artigo 43, § 1.º da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentaria discriminafa por Subelementos (Lei Federal n.º 4.329, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 30 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.