DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores
públicos para participarem do IX Congresso Nacional de
Prevenção de Acidentes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores
públicos participarem do IX Congresso Nacional de
Prevenção de Acidentes, a realizar-se em Recife, de 14 a
18 de setembro de 1970.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às disposições do Decreto n. 52.322, de 10 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a íntima
vinculação existente entre as funções que
desempenham no serviço público e a objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.