DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Classifica função para efeito de atribuição de «pro labore», na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito da atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Chefe da Seção de Intercâmbio e Informações, do Museu de Arte Sacra, do Conselho Estadual de Cultura, fica classificada na Referência 19.
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a desempennar a função de chefia, mencionada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão á conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 323-ST-3
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência Projeto de Decreto que classifica a função de chefia, da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a atribuir, nos casos de Reforma Administrativa, «pro labore» aos
servidores designados para o exercício de função de Chefia e direção, de unidade existente por fôrça de lei ou de decreto, a qual não tenha o cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se na citada lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto de 28 de outubro de 1969 - que
criou o Museu de Arte Sacra de São Paulo -, baixado em decorrência de desenvolvimento de Projeto de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.