DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Classifica função
para efeito de atribuição de «pro labore», na
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito da atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28, da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968, a função de Chefe da
Seção de Intercâmbio e Informações,
do Museu de Arte Sacra, do Conselho Estadual de Cultura, fica
classificada na Referência 19.
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, Esportes e
Turismo fixará, através de Ato específico, o valor
do «pro labore» a ser pago ao servidor que desempenha ou
vier a desempennar a função de chefia, mencionada no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão á
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 323-ST-3
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa
Excelência Projeto de Decreto que classifica a
função de chefia, da Secretaria de Cultura, Esportes
e Turismo, para efeito de atribuição de «pro labore».
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder
Executivo a atribuir, nos casos de Reforma Administrativa, «pro
labore» aos
servidores designados para o exercício de função de
Chefia e direção, de unidade existente por
fôrça de lei ou de decreto, a qual não tenha o
cargo correspondente.
A função especificada pelo presente decreto enquadra-se
na citada lei, pois se refere a unidade criada pelo Decreto de 28 de
outubro de 1969 - que
criou o Museu de Arte Sacra de São Paulo -, baixado em
decorrência de desenvolvimento de Projeto de Reforma
Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.