DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera o disposto no artigo 1.º do Decreto de 19 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções que especifica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto de 19 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Para cumprimento de que dispõe o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia abaixo especificadas, da Secretaria da Saúde, criadas pelos Decretos n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e n. 50.912, de 25 de novembro de 1968, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - no Laboratório Famacêutico:
a) na referência "VIII", Chefes da Seção de Farmácia da Capital, da Seção Técnica de Contrôle e Pesquisa da Seção de Farmacotécnica Industrial;
II - no Departamento Psiquiátrico II:
a) na referência "VI", Encarregado do Setor de Arquivo-Médico e Estatística da Seção Técnica Auxiliar do Hospital Central;
b) na Referência "II", Chefe da Seção de Administração do Manicômio Judiciário;
c) na referência "50", Encarregado de Setor de Expediente da Diretoria do Departamento;
d) na referência "43", 7 (sete) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Administração".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.