DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de RDIDP à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º-
O Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que
se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras
de Rio Claro:
Instrutor
da Cadeira de Geometria Analítica, Projetiva e Descritiva do
Departamento de Matemática, exercida pelo sr. Luiz Roberto Dante (Proc.
CEE - 235-69 - P. CRRTI-422-70).
Artigo 2.º
- O Servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.