DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970


Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à  função docente que especifica e dá outras providências


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º- O Regime de Dedicação Integral à  Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro:
Instrutor da Cadeira de Geometria Analítica, Projetiva e Descritiva do Departamento de Matemática, exercida pelo sr. Luiz Roberto Dante (Proc. CEE - 235-69 - P. CRRTI-422-70).
Artigo 2.º - O Servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.