DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Aprova Planos de
Aplicação de Serviços em Regime de
Programação Especial, à conta da Prioridade I
de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil
cruzeiros), nos têrmos dos Incisos III e IV do artigo 20 do
Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas por artigo anterior,
deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.