DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 1.033.000,00 (um milhão e trinta e três mil cruzeiros), nos têrmos dos Incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas por artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.