DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de Santa Cruz da Conceição, comarca de Pirassununga, necessário às Obras de Represamento do Ribeirão do Roque, destinado à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, ítem XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com benfeitorias, situada no distrito e município de Santa Cruz da Conceição, comarca de Pirassununga, com a área aproximada de 92,31 ha (noventa e dois hectares e trinta e um ares), necessária às Obras de Represamento das Águas do Ribeirão do Roque, para a formação de lago artificial, destinado a fins de recreação e turismo, que consta pertencer à Antonio Barreto e outros, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos ns. 33.493|70 e 10.395|69, da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, respectivamente a saber: "A área iniciase no marco M.O (coordenadas 0,0), de cota igual a 100,00 localizado à margem esquerda do ribeirão do Roque, junto a uma ponte, segue em direção ao marco M.1 (-50,27) com rumo NE numa distância de 50 m. (cinquenta metros); dêste marco, numa linha reta, com rumo SO e na distância de 268 m. (duzentos e sessenta e oito metros), prossegue até atingir o marco M.2 (150,198) de cota 105,00; segue por esta curva de nível com rumo SO, em direção às cabeceiras do referido ribeirão, até atingir o marco M.2A na distância de 720 m.  (setecentos e vinte metros); defletindo à direita, caminha em direção ao marco M.2B, na distância de 66 m. (sessenta e seis metros), sofrendo nova deflexão à direita, segue com rumo NE, numa distância de 30 m. (trinta metros), até atingir a curva de nível 105; segue agora por essa curva, passando pelo marco M.3 (1043,413, situado à margem de uma estrada municipal, até alcançar o marco M.4 (2010,-1662), numa distância de aproximadamente 2960 m. (dois mil novecentos e sessenta metros); dêste marco mediante deflexão à direita, com rumo NO, caminha em linha reta até atingir o marco M.5 (2062,-1798), de cota igual a 105,00, numa distância de 145 m. (cento e quarenta e cinco metros) localizado a 124 m. (cento e vinte e quatro metros) da margem esquerda do mencionado ribeirão; partindo do marco M.5, sofre uma deflexão à direita e prossegue com rumo NE; pela curva de nível 105,00 até atingir o marco M.6 (45,-124) situado à margem de uma estrada municipal, numa distância de aproximadamente 3150 m. (três mil, cento e cinquenta metros); caminha agora por esta estrada, mediante nova deflexão à direita, com rumo SE, até atingir, a 130 m. (cento e trinta metros) de distância, o marco M.O, ponto inicial dêste caminhamento, e encerrando uma área de 92,31 ha (noventa e dois hectares e trinta e um ares)".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba consignada em 4.1.2.0 - G.S., da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.