DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação,
imóvel situado no distrito e município de Santa Cruz da
Conceição, comarca de Pirassununga, necessário
às Obras de Represamento do Ribeirão do Roque, destinado
à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
ítem XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
benfeitorias, situada no distrito e município de Santa Cruz da
Conceição, comarca de Pirassununga, com a área
aproximada de 92,31 ha (noventa e dois hectares e trinta e um ares),
necessária às Obras de Represamento das Águas do
Ribeirão do Roque, para a formação de lago
artificial, destinado a fins de recreação e turismo, que
consta pertencer à Antonio Barreto e outros, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos processos ns. 33.493|70 e 10.395|69, da Procuradoria
Geral do Estado e Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
respectivamente a saber: "A área iniciase no marco M.O
(coordenadas 0,0), de cota igual a 100,00 localizado à margem
esquerda do ribeirão do Roque, junto a uma ponte, segue em
direção ao marco M.1 (-50,27) com rumo NE numa
distância de 50 m. (cinquenta metros); dêste marco, numa
linha reta, com rumo SO e na distância de 268 m. (duzentos e
sessenta e oito metros), prossegue até atingir o marco M.2
(150,198) de cota 105,00; segue por esta curva de nível com rumo
SO, em direção às cabeceiras do referido
ribeirão, até atingir o marco M.2A na distância de
720 m. (setecentos e vinte metros); defletindo à direita,
caminha em direção ao marco M.2B, na distância de
66 m. (sessenta e seis metros), sofrendo nova deflexão à
direita, segue com rumo NE, numa distância de 30 m. (trinta
metros), até atingir a curva de nível 105; segue agora
por essa curva, passando pelo marco M.3 (1043,413, situado à
margem de uma estrada municipal, até alcançar o marco M.4
(2010,-1662), numa distância de aproximadamente 2960 m. (dois mil
novecentos e sessenta metros); dêste marco mediante
deflexão à direita, com rumo NO, caminha em linha reta
até atingir o marco M.5 (2062,-1798), de cota igual a 105,00,
numa distância de 145 m. (cento e quarenta e cinco metros)
localizado a 124 m. (cento e vinte e quatro metros) da margem esquerda
do mencionado ribeirão; partindo do marco M.5, sofre uma
deflexão à direita e prossegue com rumo NE; pela curva de
nível 105,00 até atingir o marco M.6 (45,-124) situado
à margem de uma estrada municipal, numa distância de
aproximadamente 3150 m. (três mil, cento e cinquenta metros);
caminha agora por esta estrada, mediante nova deflexão à
direita, com rumo SE, até atingir, a 130 m. (cento e trinta
metros) de distância, o marco M.O, ponto inicial dêste
caminhamento, e encerrando uma área de 92,31 ha (noventa e dois
hectares e trinta e um ares)".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba consignada em
4.1.2.0 - G.S., da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.