DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para ocorrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, no valor de NCr$ 1.420 400,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JPSÉ DO RIO PRETO - Código 08.81

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ATÉ O NÍVEL DE ITEM


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO 


Campo de Atuação

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, integração no Sistema de Ensino Superior, na qualidade de Instituto Isolado, tem como atribuição no campo do ensino superior de graduação e pósgraduação, especialização e aperfeiçoamento e de extensão e atende não só as necessidades estudantis da região de São José do Rio Preto como outras regiões do Estado.
Conta com cinco cursos de graduação ou seja: Pedagogia, História Natural, Letras, Matemática e Licenciatura em Ciências.
A Faculdade destina-se a promover a educação, a pesquisa e o desenvolvimento cultural em seus aspectos científicos, filosóficos o literários, bem como formar profissionais de nível superior. 

Legislação
Lei n. 3.844, de 10-5-1957.
Lei n. 41.061, de 27-2-1957.
Lei n. 5.177, de 13-1-1959.  

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

O Plano de Trabalho da Faculdade está constituído de um só programa, composto de seis sub programas.
Êstes sub programas são para atender as despesas de custeio dos serviços administrativos e dos cursos existentes nesta Faculdade.

DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBELEMENTOS (TABELA EXPLICATIVA)



DEMONSTRAÇAÕ DA DESPESA POR PROJETOS OU SUBPROGRAMAS SEGUNDO O SUBSETOR