DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para ocorrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio
Prêto, no valor de NCr$ 1.420 400,00 (um milhão,
quatrocentos e vinte mil e quatrocentos cruzeiros novos),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto, integração no Sistema de Ensino
Superior, na qualidade de Instituto Isolado, tem como
atribuição no campo do ensino superior de
graduação e pósgraduação,
especialização e aperfeiçoamento e de
extensão e atende não só as necessidades
estudantis da região de São José do Rio Preto como
outras regiões do Estado.
Conta com cinco cursos de graduação ou seja: Pedagogia,
História Natural, Letras, Matemática e Licenciatura em
Ciências.
A Faculdade destina-se a promover a educação, a pesquisa
e o desenvolvimento cultural em seus aspectos científicos,
filosóficos o literários, bem como formar profissionais
de nível superior.
Legislação
Lei n. 3.844, de 10-5-1957.
Lei n. 41.061, de 27-2-1957.
Lei n. 5.177, de 13-1-1959.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
O Plano de Trabalho da Faculdade está constituído de um
só programa, composto de seis sub programas.
Êstes sub programas são para atender as despesas de
custeio dos serviços administrativos e dos cursos existentes
nesta Faculdade.