DECRETO
DE 4 DE MARÇO DE 1970
Dá nova redação aos artigos 1.º e 3.º do Decreto n. 52.359, de 12 de janeiro de 1970
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Passam a ter as seguintes
redações os artigos 1.º e 3.º do Decreto n.
52.359, de 12 de janeiro de 1970:
"Artigo
1.º - Passam a ter a seguintes redações os artigos
26 e 55 e seu parágrafo único, do Regulamento aprovado
pelo Decreto n. 42783-A, de 13 de dezembro de 1963":
"Artigo
55 - O Comandante da A. Po. M. o D.E., os Oficiais o Praças do
Departamento de Ensino, os Instrutores-Chefes, os Instrutores e
Auxiliares-de-Instrutor pertencentes ao quadro de efetivo da A. Po.
M. têm os seguintes direitos:
I -
Gratificação mensal, de conformidade com a lei, na
forma regulada pelo anexo n. I deste Regulamento;
II
- Seis dias de dispensa-recompensa no mês de julho;
III
- Café e almoço, por conta do Estado, nos dias em que
estiverem sujeitos a regime de dois expedientes;
IV
- Café da manhã, nos dias de um só expediente;
V
- Isenção de serviços externos nos dias de aulas
ou Instruções, desde que não ocorram situações
de anormalidade pública."
"Artigo
3.º - Fica acrescentado às Disposições
Gerais do Regulamento aprovado pelo Decreto referido no artigo
anterior, o artigo 108-A, com o seguinte texto:
"Artigo
108-A - Ao início do ano letivo ou do curso, o Comandante
Geral da Fôrça Pública ouvido seu órgão
assessor de ensino, poderá promover as alterações
que julgar convenientes nos currículos dos cursos em
funcionamento, bem como nos regimentos internos dos estabelecimentos
de ensino da Corporação."
Artigo
2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna
Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de março de 1970
Maria
Angelica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A