DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970


Dá nova redação aos artigos 1.º e 3.º do Decreto n. 52.359, de 12 de janeiro de 1970


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter as seguintes redações os artigos 1.º e 3.º do Decreto n. 52.359, de 12 de janeiro de 1970:
"Artigo 1.º - Passam a ter a seguintes redações os artigos 26 e 55 e seu parágrafo único, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 42783-A, de 13 de dezembro de 1963":
"Artigo 55 - O Comandante da A. Po. M. o D.E., os Oficiais o Praças do Departamento de Ensino, os Instrutores-Chefes, os Instrutores e Auxiliares-de-Instrutor pertencentes ao quadro de efetivo da A. Po. M. têm os seguintes direitos:
I - Gratificação mensal, de conformidade com a lei, na forma regulada pelo anexo n. I deste Regulamento;
II - Seis dias de dispensa-recompensa no mês de julho;
III - Café e almoço, por conta do Estado, nos dias em que estiverem sujeitos a regime de dois expedientes;
IV - Café da manhã, nos dias de um só expediente;
V - Isenção de serviços externos nos dias de aulas ou Instruções, desde que não ocorram situações de anormalidade pública."
"Artigo 3.º - Fica acrescentado às Disposições Gerais do Regulamento aprovado pelo Decreto referido no artigo anterior, o artigo 108-A, com o seguinte texto:
"Artigo 108-A - Ao início do ano letivo ou do curso, o Comandante Geral da Fôrça Pública ouvido seu órgão assessor de ensino, poderá promover as alterações que julgar convenientes nos currículos dos cursos em funcionamento, bem como nos regimentos internos dos estabelecimentos de ensino da Corporação."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970
Maria Angelica Gallazzi, Responsável pelo S. N. A