DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre aplicação do RDE ao cargo que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
O cargo de Presidente, CD-14, da Tabela I da Parte Especial do Quadro
do Instituto de Providência do Estado de São Paulo, fica
incluido no artigo 2.º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1964,
aplicando-se-lhe, no que couber, as demais disposições da
mesma lei, com as alterações subsequentes.
Parágrafo único
- Em decorrência da sujeição ao Regime de
Dedicação Exclusiva, fica o ocupante do cargo a que se
refere êste artigo proibido de exercer a profissão
correspondente à sua habilitação legal, em
qualquer modalidade de trabalgo, ressalvado o desempenho do cargo.
Artigo 2.º
- O servidor cujo cargo foi abrangido por êste decreto fica, a
partir de sua publicação, sujeito ao Regime de
Dedicação Exclusiva, nos têrmos da
legislação em vigor, independentemente de
convocação.
Parágrafo único
- Poderá o servidor solicitar no prazo de 10 (dez) dias,
à autoridade competente, sua exclusão do regime de que
trata êste artigo.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução dêste decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 4 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.