DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre aplicação do RDE ao cargo que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Presidente, CD-14, da Tabela I da Parte Especial do Quadro do Instituto de Providência do Estado de São Paulo, fica incluido no artigo 2.º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1964, aplicando-se-lhe, no que couber, as demais disposições da mesma lei, com as alterações subsequentes.

Parágrafo único - Em decorrência da sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva, fica o ocupante do cargo a que se refere êste artigo proibido de exercer a profissão correspondente à sua habilitação legal, em qualquer modalidade de trabalgo, ressalvado o desempenho do cargo.

Artigo 2.º - O servidor cujo cargo foi abrangido por êste decreto fica, a partir de sua publicação, sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos da legislação em vigor, independentemente de convocação.

Parágrafo único - Poderá o servidor solicitar no prazo de 10 (dez) dias, à autoridade competente, sua exclusão do regime de que trata êste artigo.

Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Autarquia.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 4 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.