DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para foins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito Município e Comarca de Mojí Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Sebastião Mantovani.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, localizada no lado direito, no limite da faixa necessária à variante, estende-se do km 57,603 ao km 57,725.40 da locação, abrangendo a área total de 4.322 metros quadrados, com o comprimento de 122,40 metros, que assim se descreve: faixa suplementar, de formato irregular, situada no lado direito da variante, com início no prolongamento da divisa do km 57,603, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando no prolongamento da divisa do km 57,725.40 que cruza obliquamente o eixo da locação. A largura da faixa é constante de 35,00 metros, entre o limite da faixa necessária à variante e limite da faixa suplementar, distando do eixo da locação 65;00 metros. Confronta todo o imóvel expropriando, no prolongamento da divisa do km 57,725.40, com José Nassif Mokarzel e Outro; de ambos os lados com o próprio Sebastião Mantovani, sendo que pelo lado esquerdo, a faixa necessária à variante, já foi desapropriada conforme Decreto Estadual n. 48.943 de 20 de novembro de 1967.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de, 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.