DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, na seção
Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para foins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito
Município e Comarca de Mojí Mirim, necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a
Sebastião Mantovani.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, localizada no lado
direito, no limite da faixa necessária à variante,
estende-se do km 57,603 ao km 57,725.40 da locação,
abrangendo a área total de 4.322 metros quadrados, com o
comprimento de 122,40 metros, que assim se descreve: faixa suplementar,
de formato irregular, situada no lado direito da variante, com início
no prolongamento da divisa do km 57,603, que cruza obliquamente o eixo
da locação, terminando no prolongamento da divisa do km
57,725.40 que cruza obliquamente o eixo da locação. A
largura da faixa é constante de 35,00 metros, entre o limite da
faixa necessária à variante e limite da faixa
suplementar, distando do eixo da locação 65;00 metros.
Confronta todo o imóvel expropriando, no prolongamento da divisa
do km 57,725.40, com José Nassif Mokarzel e Outro; de ambos os
lados com o próprio Sebastião Mantovani, sendo que pelo
lado esquerdo, a faixa necessária à variante, já
foi desapropriada conforme Decreto Estadual n. 48.943 de 20 de novembro
de 1967.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de, 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.