DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à
Associação de Assistência Amor Moral e
Revelação, da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. 2386|70, a doação à
Associação de Assistência Amor, Moral e
Revelação da Capital, de um veículo usado Perua
Chevrolet, 1969, chassis C146 JBR 12352B, PI. 7703, pertencente
à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Admnistração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo constante do artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.