DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Assistência Amor Moral e Revelação, da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 2386|70, a doação à Associação de Assistência Amor, Moral e Revelação da Capital, de um veículo usado Perua Chevrolet, 1969, chassis C146 JBR 12352B, PI. 7703, pertencente à Divisão de Transportes da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Admnistração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo constante do artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.