DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, um crédito de NCr$ 34.600.000,00 (trinta e quatro
milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo Único - O valor do presente crédito seáa coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor GOvernador
Tenho a honra de submeter a alta consideraçaõ de Vossa
Excelência, o incluso texto de decreto que dispõe
sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de
Águas e Esgotos.
Trata-se de crédito suplementar decorrente do Plano de
Aplicação devidamente aprovado e objeto de destaque
através do Decreto de 19 de fevereiro de 1970, elaborado pela
Secretária de Economia e Planejamento,para atender as despesas
com Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda