DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de NCr$ 34.600.000,00 (trinta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo Único - O valor do presente crédito seáa coberto com os recursos de que trata o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êsse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor GOvernador
Tenho a honra de submeter a alta consideraçaõ de Vossa Excelência, o incluso texto de decreto que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos.
Trata-se de crédito suplementar decorrente do Plano de Aplicação devidamente aprovado e objeto de destaque através do Decreto de 19 de fevereiro de 1970, elaborado pela Secretária de Economia e Planejamento,para atender as despesas com Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda