DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utlidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e
Comarca de Moji Mirim, necessárias à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta que com êste baixa, devidamento rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Antônio Vômero e
outro.
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno, estende-se do Km 69.299,40 ao km 70.360,90 da
locação, com larguras que variam de 15,00 metros a 90,00
metros, abrangendo a área total de 53,245 metros quadrados, com
o comprimento de 1.061,50 metros, A faixa é de formato irregular
que se inicia no km 69.299,40, tendo or divisa um córego que
cruza irregularmente o eixo da variante, indo até a cêrca
de divisa do km 70.360,90 que é oblíqua em
relação ao eixo da variante. As diferentes larguras
referidas são as seguintes: Lado esquerdo - do km 69.299,40 ao
km 69.380, 49,00 metros; do km 69.380 ao km 69.480, 44,00 metros; do km
69.480 ao km 69.540, 35,00 metros; do km 69.540 ao km 69.600, 25,00
metros; do km 69.600 ao km 69.660, 15,00 metros; do Km 69.660 ao Km
70.100, 20,00 metros; do Km 70.100 ao 70 260, 25,00 metros; do km
70.260 até a cêrca de divisa do km 70.360,90, 20,00
metros. Lado direito - do córrego de divisa que cruza
irregularmente o eixo de variante no km 69.299,40, até o km
69.360, 90,00 metros; do km 69.360 ao km 69.380, 50,00 metros; do km
69.380 ao 69.420,0 35,00 metros; do km 69.480 ao km 69.520, 30 00
metros; do km 69.440 ao km 69.480, 35,00 metros; do km 69.480 ao km
69.520, 30 00 metros; do km 69.520 ao km 69.60, 25,00 metros; do km
69.600 ao km 69.660, 15,00 etros; do km 69.669 ao km 69.820, 20,00
metros; do km 69.820, ao km 69.980, 15,00 metros; o km 69.980 ao km
70.100, 20,00 metros; do km 70.100 ao km 70.260, 25,00 metros; do km
70.260 ao km 70.340, 20,00 metros; do km 70.340 até a
cêrca de divisa do km 70.360,90 25,00 metros. Confronta
tôda a área expropriada na divisa do km 69.299,40,
através de um córrego, com Sílvio Luiz Borges; do
lado esquerdo, entre os km 69.311 e km 69.341,95 com Ernesto de Grava;
nas laterais ao eixo da locação com o próprio
Antonio Vômero e Outros; da divisa do km 70.360,90 com Ernesto
Degrava.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação de que
trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.