DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarada de utlidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Moji Mirim, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamento rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Antônio Vômero e outro.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, estende-se do Km 69.299,40 ao km 70.360,90 da locação, com larguras que variam de 15,00 metros a 90,00 metros, abrangendo a área total de 53,245 metros quadrados, com o comprimento de 1.061,50 metros, A faixa é de formato irregular que se inicia no km 69.299,40, tendo or divisa um córego que cruza irregularmente o eixo da variante, indo até a cêrca de divisa do km 70.360,90 que é oblíqua em relação ao eixo da variante. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Lado esquerdo - do km 69.299,40 ao km 69.380, 49,00 metros; do km 69.380 ao km 69.480, 44,00 metros; do km 69.480 ao km 69.540, 35,00 metros; do km 69.540 ao km 69.600, 25,00 metros; do km 69.600 ao km 69.660, 15,00 metros; do Km 69.660 ao Km 70.100, 20,00 metros; do Km 70.100 ao 70 260, 25,00 metros; do km 70.260 até a cêrca de divisa do km 70.360,90, 20,00 metros. Lado direito - do córrego de divisa que cruza irregularmente o eixo de variante no km 69.299,40, até o km 69.360, 90,00 metros; do km 69.360 ao km 69.380, 50,00 metros; do km 69.380 ao 69.420,0 35,00 metros; do km 69.480 ao km 69.520, 30 00 metros; do km 69.440 ao km 69.480, 35,00 metros; do km 69.480 ao km 69.520, 30 00 metros; do km 69.520 ao km 69.60, 25,00 metros; do km 69.600 ao km 69.660, 15,00 etros; do km 69.669 ao km 69.820, 20,00 metros; do km 69.820, ao km 69.980, 15,00 metros; o km 69.980 ao km 70.100, 20,00 metros; do km 70.100 ao km 70.260, 25,00 metros; do km 70.260 ao km 70.340, 20,00 metros; do km 70.340 até a cêrca de divisa do km 70.360,90 25,00 metros. Confronta tôda a área expropriada na divisa do km 69.299,40, através de um córrego, com Sílvio Luiz Borges; do lado esquerdo, entre os km 69.311 e km 69.341,95 com Ernesto de Grava; nas laterais ao eixo da locação com o próprio Antonio Vômero e Outros; da divisa do km 70.360,90 com Ernesto Degrava.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.