
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.