DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado ao Lar
Evangélico Protetor da Infância, de Apiai
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
auorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1735-70, a
doação ao Lar Evangélico Protetor da
Infância, de Apiaí, de um veículo usado Perua
Willys, ano 1962, motor B2-129038, Pat. 135.783, pertencente à
Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secertaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública através do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade realtivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do referido veículo é de 1 ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.