DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Lar Evangélico Protetor da Infância, de Apiai

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica auorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-1735-70, a doação ao Lar Evangélico Protetor da Infância, de Apiaí, de um veículo usado Perua Willys, ano 1962, motor B2-129038, Pat. 135.783, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secertaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública através do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade realtivo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de 1 ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.