DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970
Dispõe sõbre
afastamento de servidores públicos que participarem do VIII
Congresso Brasileiro de Patologistas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos, médicos.
que participarem do VIII Congresso Brasileiro de Patologia, a
realizar-se no período de 6 a 11 de julho de 1970, terão
considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de
comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar o comparecimento ao conclave, obedecendo as
exigências previstas no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro
de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.