DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Dispõe sõbre afastamento de servidores públicos que participarem do VIII Congresso Brasileiro de Patologistas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Os servidores públicos, médicos. que participarem do VIII Congresso Brasileiro de Patologia, a realizar-se no período de 6 a 11 de julho de 1970, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o comparecimento ao conclave, obedecendo as exigências previstas no Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.